Ao final da sessão que autorizou 12 réus do processo do mensalão a
reivindicar um novo julgamento, os ministros Gilmar Mendes e Marco
Aurélio Mello defenderam a prisão de todos os condenados na ação penal
assim que for publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre os embargos de declaração.
Os embargos de declaração já foram julgados – são recursos que
contestam omissões ou contradições do acórdão (documento que resume as
decisões da fase de recursos do julgamento). Considerando os prazos
regimentais do Supremo, esse acórdão deve ser publicado até novembro.
Para os dois ministros, somente as penas suspensas devido à
possibilidade de apresentação dos embargos infringentes não poderão ser
executadas imediatamente – nesta quarta (18), o STF admitiu que réus
apresentem infringentes, recursos levarão a um novo julgamento nos casos
em que o condenado obteve pelo menos quatro votos favoráveis.
“Selada a culpa [quando não cabe mais recursos contra a decisão] quanto
àqueles crimes em que não houve quatro votos a favor da defesa, nós
teremos o acionamento da decisão, ou seja, a expedição dos mandados [de
prisão]”, disse o ministro.
Novo julgamento
Dos 25 condenados pelo Supremo no processo do mensalão, 12 têm direito a apresentar os embargos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
Dos 25 condenados pelo Supremo no processo do mensalão, 12 têm direito a apresentar os embargos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos
Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto
Salgado) foram condenados por seis votos a quatro no crime de formação
de quadrilha.
Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de
quadrilha, mas a punição prescreveu, e ela não pode mais pagar por este
crime. No entanto, ainda poderá recorrer para tentar reduzir as penas de
evasão de divisas e lavagem de dinheiro porque, nesses casos, ela
obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.
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