Parecer do Ministério Público Eleitoral enviado nesta sexta-feira (20)
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que a ex-senadora Marina
Silva só conseguiu comprovar 20% das assinaturas necessárias para
criação do partido Rede Sustentabilidade.
Segundo o documento, "foi até agora demonstrado apoio em número de
102.707 assinaturas validadas, em quatorze estados e no Distrito
Federal". O MP destaca que, para o partido ser aprovado, deve apresentar
482.900 assinaturas.
O portal de notícias G1 procurou a defesa da Rede, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Para concorrer às eleições do ano que vem, a legenda, que pode ter
Marina como candidata à Presidência da República, deve ter a criação
aprovada pelo plenário do tribunal eleitoral até 5 de outubro, ou seja,
em duas semanas. Até lá, o TSE só tem mais quatro sessões, nos dias 24 e
26 de setembro, e em 1 e 3 de outubro.
Ao apontar que não foi comprovado o apoio necessário, o
vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, pede que o partido
apresente novas certidões com assinaturas validadas e que a Secretaria
Judiciária do tribunal faça uma recontagem do apoio. Depois, o
procurador ainda quer reexaminar o processo antes que a criação do
partido seja julgada em plenário.
Marina Silva protocolou processo de criação da Rede mesmo sem ter todas
as assinaturas de apoio validadas. No fim de agosto, a ministra do TSE
Laurita Vaz, corregedora do tribunal, negou pedido para validar as
assinaturas de apoio sem conferência prévia dos nomes pelos cartórios
eleitorais. Laurita Vaz entendeu que não seria possível conceder o
pedido porque a lei estabelece que os cartórios façam a conferência das
assinaturas.
No parecer enviado ao Supremo, o procurador Eugênio Aragão afirmou que
não se pode dispensar as exigências legais para criação de legendas.
Para ele, a direção da Rede deveria ter considerado o prazo necessário
para validação das assinaturas.
"Cumpre notar que a demanda temporal para a conferência e validação das
assinaturas é condição fática incontornável que põe limites ao
exercício de direito, é também previsível e cumpre ao requerente do
registro de partido considerá-lo ao postular a constituição de
agremiação", diz o documento.
Eugênio Aragão reconhece que há possibilidade de Marina Silva não
participar das eleições do ano que vem. Para ele, eventual prejuízo é
menor do que autorizar a criação de um partido que não comprovou
requisitos necessários para funcionar.
"Ressalte-se que eventual prejuízo político-eleitoral decorrente da não
participação episódica na eleição próxima por parte da agremiação em
formação não compromete sua plena participação na vida política da
sociedade e, notadamente, nos pleitos subsequentes. A diminuição que
eventual e episódica não participação representa ao regime democrático
constitucional é ínfima (se é que existe) comparada com o dano que
causaria o deferimento definitivo para todos os pleitos seguintes de
registro de partido sem efetivo âmbito nacional comprovado."

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