A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplica neste domingo (6) a prova prático-profissional do XI Exame de Ordem Unificado. O
início do exame acontece às 13h (horário de Brasília). Mais de 101 mil
bacharéis em direito se inscreveram para o exame. Pouco mais de 19 mil
passaram para a segunda fase.
Na segunda etapa (prova prático-profissional), os bacharéis terão de
responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na
área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito
administrativo, direito civil, direito constitucional, direito
empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e
do seu correspondente direito processual.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharéis em direito, ainda que
pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição
regularmente credenciada. A aprovação é requisito necessário para a
inscrição nos quadros da OAB como advogado.
Aprovação reaproveitada
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na terça-feira (1º) uma alteração no Exame de Ordem que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na terça-feira (1º) uma alteração no Exame de Ordem que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.
Dessa forma, no exame subsequente o bacharel terá a chance de se
utilizar dessa aprovação da primeira fase e fazer de novo somente a
segunda fase. A regra vale somente para o exame seguinte ao da
reprovação, e só deve ser aplicada a partir do XII Exame de Ordem, ou
seja, não vale para quem fizer a prova deste domingo e não for aprovado.
Segundo o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino, a
mudança atende uma necessidade pedagógica do processo seletivo.
"Pedagogicamente não era inteligente que o candidato fizesse novamente a
primeira fase, já que ela demonstra posse de conhecimentos gerais para o
exercício da advocacia. Este candidato tem de se dedicar à prova
prática."
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