O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,
deve expedir ainda nesta sexta-feira (15) os mandados de prisão de
parte dos réus condenados no processo do mensalão. Os mandados serão
enviados à Polícia Federal, que se encarregará de executar as prisões.
Desde o início do dia, Barbosa esteve reunido com assessores para
determinar quais réus teriam direito a embargos infringentes e para
finalizar um levantamento sobre a pena que cada um dos condenados
começará a cumprir. Desse cálculo, serão excluídas as penas referentes a
condenações que os réus questionaram por meio dos chamados embargos
infringentes, que serão julgados pelo Supremo no ano que vem.
A lei não restringe o cumprimento de mandados de prisão aos finais de
semana e feriados. Pelo Código de Processo Penal, apenas deve ser
observada a chamada "inviolabilidade do lar", à noite. Ou seja, se algum
dos condenados estiver dentro de casa ou na casa de alguém, a polícia
não pode arrombar o local para cumprir os mandados. O cumprimento à
força dos mandados de prisão só pode ocorrer durante o dia.
Trânsito em julgado
Nesta sexta, o Supremo publicou, na movimentação processual da ação penal 470 (mensalão), que nove réus, entre os quais o ex-ministro José Dirceu, não têm mais possibilidades de recurso e por isso tiveram o processo do mensalão encerrado para parte das condenações (o chamado trânsito em julgado). Para outra parte das condenações desses réus, ainda serão julgados os chamados embargos infringentes, recursos que serão apreciados pelo STF no ano que vem.
Nesta sexta, o Supremo publicou, na movimentação processual da ação penal 470 (mensalão), que nove réus, entre os quais o ex-ministro José Dirceu, não têm mais possibilidades de recurso e por isso tiveram o processo do mensalão encerrado para parte das condenações (o chamado trânsito em julgado). Para outra parte das condenações desses réus, ainda serão julgados os chamados embargos infringentes, recursos que serão apreciados pelo STF no ano que vem.
A publicação permite a expedição dos mandados de prisão para esses nove
réus em relação às condenações das quais não podem mais recorrer. Além
Dirceu, os outros oito que tiveram esgotadas as possibilidades de
recurso em parte das condenações são Simone Vaconcelos, Kátia Rabelo,
Cristiano Paz, Delúbio Soares, José Genoino, José Roberto Salgado,
Marcos Valério e Ramon Hollerbach.
Na quinta (14), o Supremo já tinha publicado o trânsito em julgado de outros sete condenados (Roberto Jefferson, José Borba, Jacinto Lamas, Henrique Pizzolato, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e Romeu Queiroz).
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