Um ano depois de o Supremo Tribunal Federal
(STF) condenar 25 réus do processo do mensalão, maior escândalo
político do governo Lula, os primeiros condenados se entregaram nesta
sexta-feira (15).
Até as 19h, 3 dos 12 condenados com ordem de prisão expedida já haviam
chegado a sedes da Polícia Federal: José Genoino (SP), Simone
Vasconcelos e Cristiano Paz (MG). Advogados de outros réus disseram que
seus clientes também se entregariam.
O plantão da Polícia Federal em Brasília confirmou ao portal de notícias G1
que recebeu na tarde desta sexta-feira (15) ofícios ordenando a
execução imediata das penas para condenados no processo do mensalão.
Os documentos chegaram fisicamente à sede da PF por volta das 16h10
pelas mãos de dois oficiais de Justiça. A Polícia Federal disse que
enviaria os ofícios para as superintendências regionais por meio de fax
para iniciar a execução das prisões. A PF não divulgou o teor dos
ofícios.
A Polícia Federal em Brasília informou que os 12 mandados são referentes aos seguintes réus:
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
- Pena total: 10 anos e 10 meses
- Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP)
- Pena total: 6 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
- Pena total: 8 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
- Pena total: 10 anos e 10 meses
- Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP)
- Pena total: 6 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
- Pena total: 8 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
Marcos Valério, apontado como "operador" do esquema do mensalão
- Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
- Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
- Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
- Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
- Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
- Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
- Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
- Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério
- Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
- Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
- Pena total: 6 anos e 6 meses
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
- Pena total: 6 anos e 6 meses
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
- Pena total: 5 anos
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
- Pena total: 5 anos
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
- Pena total: 12 anos e 7 meses
- Crimes: formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro
- Pena total: 12 anos e 7 meses
- Crimes: formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro
Uma fonte que preferiu não se identificar disse que
mandados de prisão de sete réus em Minas Gerais já chegaram ao estado. A
Polícia Federal, no entanto, não confirma a informação.
Barbosa
Desde o início do dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, esteve reunido com assessores para finalizar um levantamento sobre a pena que cada um dos condenados começará a cumprir.
Desde o início do dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, esteve reunido com assessores para finalizar um levantamento sobre a pena que cada um dos condenados começará a cumprir.
Nesta sexta (15), o STF publicou na movimentação processual da ação
penal 470, do mensalão, que nove réus não têm mais possibilidades de
recurso e por isso tiveram o processo encerrado para parte das
condenações (o chamado trânsito em julgado). São eles o ex-ministro da
Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural Kátia
Rabelo, o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, o
operador do esquema Marcos Valério, sua ex-secretária Simone
Vasconcelos, o ex-advogado de Valério Cristiano Paz e o ex-sócio de
Valério Ramon Hollerbach.
Nesta quinta, outros sete réus também
tiveram o processo declarado como transitado em julgado: o delator do
mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro
do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique
Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono
da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado e o ex-deputado Romeu
Queiroz.
Além desses 16 condenados, há outros seis réus que apresentaram
embargos infringentes em relação a todos os crimes pelos quais foram
condenados, mas que não obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. De
acordo com o regimento do Supremo têm direito aos infringentes (que
podem levar a um novo julgamento) todos os réus que obtiveram ao menos
quatro votos contrários à condenação.
Mandados de prisão
A lei não restringe o cumprimento de mandados de prisão aos finais de semana e feriados. Pelo Código de Processo Penal, apenas deve ser observada a chamada "inviolabilidade do lar", à noite – ou seja, se algum dos condenados estiver dentro de casa ou na casa de alguém, a polícia não pode arrombar o local para cumprir os mandados.
Mandados de prisão
A lei não restringe o cumprimento de mandados de prisão aos finais de semana e feriados. Pelo Código de Processo Penal, apenas deve ser observada a chamada "inviolabilidade do lar", à noite – ou seja, se algum dos condenados estiver dentro de casa ou na casa de alguém, a polícia não pode arrombar o local para cumprir os mandados.
O cumprimento à força dos mandados de prisão só pode ocorrer durante o
dia. Segundo informação do Ministério da Justiça, o critério para
determinar o início da noite é a ausência de luz solar.
José Genoino
O deputado federal licenciado José Genoino (PT) se apresentou nesta sexta à Polícia Federal em São Paulo. Ele foi condenado 6 anos e 11 meses de prisão e também recebeu multa de R$ 468 mil. Pela pena estipulada, ele cumprirá a prisão em regime semiaberto (que permite ao detento trabalhar durante o dia e passar somente a noite na prisão).
O deputado federal licenciado José Genoino (PT) se apresentou nesta sexta à Polícia Federal em São Paulo. Ele foi condenado 6 anos e 11 meses de prisão e também recebeu multa de R$ 468 mil. Pela pena estipulada, ele cumprirá a prisão em regime semiaberto (que permite ao detento trabalhar durante o dia e passar somente a noite na prisão).
Genoino divulgou nota na qual reitera que é inocente, diz reagir com
"indignação" à decisão do STF, embora afirme que irá cumpri-la. O
deputado se diz vítima de uma "operação midiática" e se qualifica como
"preso político".
"Com indignação, cumpro as decisões do STF e reitero que sou inocente,
não tendo praticado nenhum crime. Fui condenado porque estava exercendo a
presidência do PT. Do que me acusam, não existem provas. O empréstimo
que avalizei foi registrado e quitado", afirmou na nota.
Ele disse ter sido julgado em um "processo marcado por injustiças e
desrespeito às regras do Estado democrático de direito. Por tudo isso,
considero-me preso político".

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