Administrador provisório é o advogado Marcondes de Souza Diógenes. Interventor assumirá as funções por um prazo inicial de 90 dias.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
Luiz Alberto Dantas Filho, decretou a intervenção judicial no Hospital
Parteira Maria Correia - Hospital Estadual de Referência e Atenção à
Mulher de Mossoró,
nesta segunda-feira (8). Segundo a decisão, publicada no portal do
Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o administrador indicado é o advogado
Marcondes de Souza Diógenes Paiva, que assumirá a função pelo prazo
inicial de 90 dias.
Até o momento, a unidade é administrada pelo Instituto Nacional de
Assistência à Saúde e à Educação (Inase), contratado pela Sesap para o
gerenciamento e execução dos serviços de saúde no Hospital da Mulher.
Para o juiz, a legalidade deste contrato, bem como o funcionamento do
hospital são questionáveis.
Ainda segundo o magistrado, houve 'flagrante violação às normas de
proteção ao patrimônio público e à saúde'. Motivos pelos quais se fez
necessário intervir na unidade, na tentativa de obter informações acerca
dos serviços e relatórios contábeis.
S
egundo a assessoria de comunicação do hospital, o Inase convocou uma
reunião com os funcionários, ainda nesta segunda, para tratar do
assunto."Só depois da reunião é que saberemos como esta decisão será
cumprida", disse Nicole Abreu, assessora de comunicação do Hospital da
Mulher.
De acordo com a assessoria de comunicação da Sesap, a secretaria já
tomou conhecimento da decisão judicial, mas ainda não quis se manifestar
sobre a intervenção na unidade hospitalar.
Segundo a sentença, o interventor ficará responsável ainda, além dos
atos comuns inerentes à gestão do contrato, de apresentar relatórios
mensais sobre todas as atividades executadas, incluindo as situações
financeiras, contábeis, patrimoniais e tudo o mais que entender cabível,
solicitando por ofício as providências e medidas necessárias à
viabilização administrativa e financeira para concretização dos serviços
sob seu encargo.
O magistrado determinou que, em caso de descumprimento da decisão, seja
aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil à pessoa jurídica pública ou
privada e ao servidor público que obstaculizar injustificadamente a
execução de alguma medida decorrente da decisão.
“Não obstante a intervenção ora decretada no contrato de funcionamento
do Hospital da Mulher de Mossoró, esclareço que o Poder Executivo do
Estado do Rio Grande do Norte
- Secretaria de Estado da Saúde Pública deverá continuar exercendo
plenamente suas funções no que se reporta a tudo que vinha praticando
antes da medida, notadamente quanto ao processamento administrativo
objetivando a liberação dos recursos financeiros para os pagamentos das
dívidas empenhadas em relação ao mencionado Hospital, além de colaborar
permanentemente com os trabalhos do administrador nomeado, encaminhando a
este Juízo da Fazenda Pública as informações e suscitação dos
questionamentos que venham surgir sobre o assunto”, destacou o juiz Luiz
Alberto Dantas Filho.
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