Justiça autorizou transferência imediata de 800 cabeças de gado. Agricultor já perdeu 200 animais por conta da seca.
Para evitar maiores prejuízos causados pela seca um agricultor do Rio
Grande do Norte Clóvis Veloso Freire irá transferir 800 cabeças de gado
que estão em sua fazenda no município de Bom Jesus, a 50 quilômetros de Natal, para uma propriedade localizada em Tocantis. A transferência imediata do rebanho foi autorizada pela Justiça Federal do RN.
O agricultor precisou recorrer à Justiça porque uma norma do Ministério
da Agricultura define que os animais só poderiam ser transferidos após
um período de 30 dias de análise sobre a contaminação da febre aftosa no
local de origem. Tempo, segundo o agricultor, que poderia representar a
perda de todo gado devido a seca.
"Já perdemos 200 cabeças de gado e se não tirarmos o rebanho daqui
vamos perder mais ainda", disse Clóvis Veloso. O advogado do agricultor,
Herbert Alves Marinho, informou que o rebanho será transferido para uma
fazenda de propriedade de Clóvis, na cidade de Piraquê, em Tocantins.
"O objetivo é impedir que mais animais morram por causa da seca que
assola o RN", disse o advogado.
O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, levou
em consideração “ a tragédia que se desenvolve no campo nordestino” e
autorizou a transferência imediata do rebanho. Na decisão, o magistrado
apresentou o questionamento sobre o que seria mais razoável: cumprir
estritamente a norma do Ministério da Agricultura ou fazer uma modulação
do regramento para permitir o transporte de bois minimizando os riscos
de dizimado pela seca.
“Atendidos os prazos estatuídos no diploma sob ataque, é forte o risco
de que o autor tenha todo o seu rebanho dizimado, de sede e de fome,
pois as perspectivas de chuvas no Rio Grande do Norte,
em 2013, transcenderam do campo da dificuldade para o da inexistência”,
escreveu na decisão, citando uma declaração de um meteorologista da
Empresa de Pesquisas Agropecuárias do Rio Grande do Norte sobre a
perspectiva da chuva para o Estado potiguar.
O Juiz Federal observou ainda que a fazenda do referido agricultor foi
inspecionada no dia 14 de fevereiro deste ano, por técnico do Instituto
de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, onde foi
comprovado que o rebanho ali alojado está “indene da aftosa”.
O magistrado autorizou o agricultor a transferir as 800 cabeças de gado da fazenda de Bom Jesus (RN) para uma propriedade em Piraquê
(TO). No entanto, serão cumpridas algumas exigências: todo o gado será
identificado com um adereço na orelha e a marca de ferro com as iniciais
da fazenda, e os animais permanecerão isolados na fazenda de Tocantins,
até decorrido o prazo de 30 dias da “quarentena” exigida pelo
Ministério da Agricultura para analisar o rebanho sobre os riscos da
febre aftosa.
Com a decisão, o magistrado transferiu a “quarentena” exigida pelo
órgão de fiscalização da Agricultura do Estado de origem para o Estado
de destino do rebanho. O rebanho que partirá do Rio Grande do Norte
somente poderá ter contato com outros animais do local após decorrido o
prazo. No caso de qualquer descumprimento das exigências feitas pelo
Judiciário para a transferência, o autor da ação pagará multa de R$ 500
por cada cabeça de gado.
G1-RN
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