O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(1º), por unamidade, que as prefeituras só podem reajustar o Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) acima da inflação por meio de lei
aprovada nas câmaras municipais.
Conforme o entendimento dos ministros, os prefeitos podem editar decreto para o aumento
somente para efetuar a correção do valor pela inflação. A decisão foi
tomada na primeira sessão do Supremo após o recesso do Judiciário, que
não contou com a presença do presidente da Corte, ministro Joaquim
Barbosa.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras
(Abrasf) informaram que os municípios já realizam o reajuste por meio de
lei. Segundo a CNM, há poucos casos pelo país de aumento por decreto, mas a entidade não informou em quais municípios isso ocorre.
A decisão tem repercussão geral e deve ser adotada por tribunais de
instâncias inferiores em processos sobre o mesmo tema. Os ministros
destacaram, durante o julgamento, que o Supremo já vinha decidindo desta
forma.
O Supremo analisou recurso da Prefeitura de Belo Horizonte contra
decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que decidiu que o
aumento não poderia ser feito por decreto.
Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, que participou
da primeira sessão no Supremo após tomar posse em junho, sugeriu a
possibilidade de se permitir que uma lei delegue ao chefe do Executivo a
possibilidade de reajustar e fixar critérios técnicos para o aumento.
“A questão é buscar um equilíbrio para proteção do contribuinte. Mas o
prefeito fica refém da Câmara Legislativa e, por animosidade política ou
populismo, pode ficar privado da sua maior fonte de receita”, afirmou
Barroso.
Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski disse que poucas cidades editaram
decretos de reajuste. Segundo ele, isso acontece porque prefeitos têm
dificuldade de aprovar o aumento na câmara. "Quando o prefeito tenta
atualizar, a população se reúne, os vereadores contestam, há uma pressão
e não se consegue. Com isso, o município perde arrecadação."
Ziulkoski destacou que o STF deveria ter "modulado" a decisão, ou seja,
estabelecido o que deve ser feito nos casos onde as prefeituras
reajustaram por decreto. Como isso não foi analisado pela corte, deverá
ser tratado em eventuais recursos contra a decisão.
O consultor jurídico da Abrasf, Ricardo Almeida, destacou que algumas
capitais, como Rio de Janeiro e Porto Alegre, fizeram tentativas de
reajuste por decreto, mas que foram rejeitadas. "Como decisões do
Supremo contrárias à edição de decretos vêm sendo tomadas nos últimos
dez anos, essa decisão já era esperada."
Para Almeida, a "novidade" do julgamento foi o fato de que Barroso
admitiu a possibibilidade de que uma lei delegue ao prefeito. "É um tema
sensível e que pode ter desdobramentos interessantes para os
municípios."
G1 Economia
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