A lei que determina o atendimento obrigatório e imediato no Sistema
Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência sexual foi sancionada pela
presidente Dilma Rousseff nessaa quinta-feira (1º) e publicada no Diário
Oficial nesta sexta-feira (2). A medida, transforma em lei as
diretrizes já definidas pelo Ministério da Saúde, que garante
atendimento integral às vítimas de violência sexual, de forma mais
humanizada e com maior agilidade na emissão de laudos periciais.
Com a decisão, as vítimas terão o diagnóstico e o tratamento de
lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente
transmissíveis e gravidez, além do uso da anticoncepção de emergência
(pílula do dia seguinte) em casos de estupro.
“Os serviços passam a ter uma obrigação ainda maior de oferecer a
crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental, homens e
mulheres um atendimento humanizado, respeitoso”, esclarece o ministro da
Saúde, Alexandre Padilha.
A ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as
Mulheres, reforça a importância da sanção do Projeto de Lei que garante a
assistência à população em casos de violência sexual. “Esse projeto
contribui para assegurar o atendimento e amenizar os danos causados às
vitimas de violência sexual. Nós temos que ter solidariedade,
humanidade, respeito com mulheres e crianças que sofrem violência
sexual”, explicou.
Até 2014, serão investidos R$ 265 milhões na integração e melhoria de
serviços de proteção as vitimas de violência sexual. As ações são
realizadas em parceria entre os ministérios da Saúde e da Justiça, com
apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República, e integram o programa federal “Mulher: Viver sem Violência”,
lançado em março.
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