A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou
nesta quarta-feira (25) o Plano Nacional de Educação (PNE). O projeto
destina 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para o investimento público
no setor no prazo de 10 anos – período de vigência do plano. Pela
proposta, em até cinco anos a destinação de recursos para o ensino deve
alcançar 7% do PIB.
O texto ainda precisa passar pela Comissão de Educação do Senado antes
de ser analisado pelo plenário da Casa. Em seguida, a proposta volta
para apreciação da Câmara, onde já foi aprovado mas precisa de nova
análise após mudanças feitas pelos senadores.
O plano estabelece metas e estratégias para a melhoria da educação no
país, em todos os níveis de ensino. Entre os objetivos está a
universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para
crianças de quatro a cinco anos, além da garantia de oferta de creche
para 50% para as crianças de até três anos até o final dos dez anos. O
texto também assegura atendimento especializado universal para alunos
com deficiência ou superdotados.
Pela proposta, a partir do décimo ano de vigência do plano, todas as
crianças de até seis anos de idade deverão ser alfabetizadas. Até lá, a
alfabetização deverá ser gradual, com a possibilidade de que
alfabetização seja completa a partir dos oito anos nos primeiros cinco
anos de vigência do PNE.
Pelo texto aprovado na CCJ, até o final da vigência do PNE, o
analfabetismo absoluto deve ser erradicado no país. Até 2015, a meta é
de que 93,5% da população com 15 anos ou mais seja alfabetizada. Para o
ensino superior, o objetivo é elevar em 50% a taxa de matrícula. O plano
também pretende triplicar as matrículas da educação profissional
técnica de nível médio, com pelo menos 50% de gratuidade na expansão das
vagas.
O plano estabelece, ainda, a meta de elevar, para moradores do campo e
de regiões pobres, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos. O
objetivo é de que a média chegue a 12 anos de estudo, o que equivale à
conclusão do ensino médio.
Incentivo e isenção fiscal
A proposta estabelece que o investimento público em educação pode ser aplicado, nos níveis federal, estadual e municipal e em programas de educação profissional e superior, também na forma de incentivo e isenção fiscal e por meio de concessão de bolsas de estudo. Na prática, a medida prevê que os recursos sejam aplicados também ao ensino superior privado.
A proposta estabelece que o investimento público em educação pode ser aplicado, nos níveis federal, estadual e municipal e em programas de educação profissional e superior, também na forma de incentivo e isenção fiscal e por meio de concessão de bolsas de estudo. Na prática, a medida prevê que os recursos sejam aplicados também ao ensino superior privado.
Pelo relatório aprovado na CCJ, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB),
fica definida ainda a destinação da participação no resultado ou da
compensação financeira pela exploração do petróleo e gás natural
conforme a lei. No último dia 9, a presidente Dilma Roussef sancionou a
lei que garante 75% dos royalties do petróleo para a educação.
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