O presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa,
determinou nesta sexta-feira (29) a realização de perícia médica para
avaliar a saúde do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Jefferson passou por cirurgia em agosto do ano passado para retirada de tumor
no pâncreas. Em dois anos, ele perdeu 20 quilos, conforme os médicos
que o atenderam. Atualmente, ele faz tratamento com injeções e
realização de exames, segundo sua assessoria.
A condenação de Jefferson já transitou em julgado, ou seja, não cabe
mais nenhum recurso. Barbosa vai esperar resultado da perícia para
decidir se ele pode cumprir pena em presídio ou se deverá obter prisão
domiciliar.
A junta médica que fará a avaliação deverá ser composta por no mínimo
três oncologistas a serem indicados, em 24 horas, pelo diretor do
Instituto Nacional do Câncer (INCA), do Rio de Janeiro. Depois, será
marcada a data da perícia.
Segundo a decisão, a equipe deverá esclarecer se, para o adequado
tratamento do condenado, é "imprescindível" que ele permaneça em sua
residência ou no hospital.
Joaquim Barbosa
quer evitar que aconteça o mesmo que ocorreu com o deputado licenciado
José Genoino, preso no dia 15 de novembro. Genoino passou mal no
presídio da Papuda e obteve prisão domiciliar provisória. Joaquim
Barbosa ainda decidirá se o deputado voltará à prisão ou se pode cumprir
a pena definitivamente em casa.
A decisão sobre Jefferson foi tomada por Barbosa sem que tenha havido
um pedido específico da defesa. O Supremo havia rejeitado nos segundos embargos de declaração
(tipo de recurso contra condenações) analisar pedido para que Jefferson
cumprisse a pena em prisão domiciliar. Os ministros do STF entenderam
que não era o momento de decidir sobre a prisão domiciliar.
No pedido, a defesa afirmou que o cumprimento da pena em presídio
poderia se transformar "em verdadeira pena de morte" para Roberto
Jefferson.
Joaquim Barbosa destacou que "a defesa não fez qualquer outro pedido,
tampouco informou a situação atual do sentenciado". "A execução da pena
não foi iniciada, tendo em vista o pedido previamente formulado [nos
segundos embargos] e a necessidade de avaliar a situação de saúde do
condenado."
O presidente do Supremo destaca que "há possibilidade excepcional de
concessão do regime domiciliar para réus do regime semiaberto ou do
fechado, desde que demonstrada a gravidade da doença, e, notadamente,
que o estabelecimento prisional não possa fornecer o tratamento médico
prescrito".
Laudo médico
Segundo laudo médico apresentado ao STF nos segundos embargos, Jefferson tem "Síndrome Metabólica, caracterizada por diabetes mellitus tipo II, dislipidemia, hipertensão arterial sistêmica e histórico de obesidade mórbida, operada há 13 anos". O documento destaca que Jefferson sofre com febres e que precisa de acompanhamento "sob risco de agravamento potencialmente fatal".
Segundo laudo médico apresentado ao STF nos segundos embargos, Jefferson tem "Síndrome Metabólica, caracterizada por diabetes mellitus tipo II, dislipidemia, hipertensão arterial sistêmica e histórico de obesidade mórbida, operada há 13 anos". O documento destaca que Jefferson sofre com febres e que precisa de acompanhamento "sob risco de agravamento potencialmente fatal".
"Nos anos que sucederam a cirurgia bariátrica, o mesmo desenvolveu deficiência nutricional crônica e anemia."
O laudo cita que, no ano passado, foi detectado um tumor maligno no
pâncreas e foi necessária uma cirurgia. "Esta intervenção determinou
incremento na deficiência nutricional crônica de que era portador."
Depois da cirurgia, apontam os médicos, Jefferson passou a fazer
quimioterapia e, desde então, "vem evoluindo com episódios intermitentes
de febre aferida, cuja etiologia não foi identificada."
Comentários
Postar um comentário