O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos Estados do Brasil e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo (conforme o art. 155, II, da Constituição de 1988)
Instituição do imposto
O campo de incidência do ICMS é definido, na origem, pela própria Constituição Federal, em seu Art.155.
A Constituição atribuiu competência tributária à União para criar uma
lei geral sobre o ICMS, através de Lei Complementar (Lei Complementar
87/1996, a chamada "Lei Kandir").
A partir dessa lei geral, cada Estado institui o tributo por alíquota, a
qual é regulamentada através de Decreto, o chamado "regulamento do
ICMS" ou "RICMS", que é uma consolidação de toda a legislação sobre o ICMS vigente no Estado, e é aprovada por Decreto do Governador.
Cada uma dessas leis está numa hierarquia, capitaneada pela
Constituição Federal e que segue pela Lei Complementar, a Lei Ordinária e
até o RICMS. Nenhuma dessas leis pode criar obrigações que não estejam
contidas nas leis superiores a ela, sob a condição de serem consideradas
nulas.
Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre
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