Nas eleições
de outubro próximo serão escolhidos pelo voto popular o presidente que
comandará o país de 2015 a 2018 e também os deputados estaduais, deputados
federais, senadores e o governador de cada Estado. No Distrito Federal, as
eleições contemplam a escolha dos deputados distritais e do governador.
Diante da
proximidade das eleições, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é sobre como
vai votar.
Apesar de o
voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente,
é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja:
o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua
ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Mas qual é a
diferença entre o voto em branco e o voto nulo?
Voto em branco
De acordo com
o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum
dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco
bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia,
para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na
urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Voto nulo
O TSE
considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de
anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de
candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente
como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado
para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o
eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições,
enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido
como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em
geral.
Atualmente,
vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos,
conforme a Constituição Federal e
a Lei
das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os
votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os
votos em branco e os nulos.
Como é
possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito
de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra
serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente,
governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria
simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da
metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).
Já no que diz
respeito às eleições proporcionais,
utilizadas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador, a
situação muda e os votos nulos e brancos passam a interferir no resultado das
eleições. É que para ser eleito a um desses cargos, o candidato precisa
alcançar o quociente eleitoral, que é o índice que determina o número de vagas
que cada partido vai ocupar no legislativo, obtido pela divisão do número de
votos válidos (votos atribuídos aos candidatos ou à legenda) pelo de vagas a
serem preenchidas. Desse modo, quanto maior for a quantidade de votos nulos e
brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato
conquistar a vaga.
É por esse motivo
que muitas vezes um candidato obtém menos votos que outros e é eleito, puxado
pela votação expressiva de outro candidato do partido ou pelos votos da
legenda.
Assim, ao
decidir votar nulo ou em branco, é importante que o eleitor esteja consciente
dessas implicações.
Vale lembrar que:
– o 1º turno
das Eleições 2014 ocorre no dia 5 de outubro e o 2º turno no dia 26 de outubro
de 2014.
– de acordo
com o Código Eleitoral, o voto é facultativo a maiores de 70 anos, aos maiores
de 16 e menores de 18 anos e aos analfabetos.
– a exigência
de maioria absoluta ocorre nas eleições para presidente, governador e prefeito
de município com mais de 200 mil eleitores. Quando o candidato com maior número
de votos não alcança a maioria absoluta é realizado o segundo turno das
eleições entre os dois candidatos mais votados.
* Com
informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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