A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal,
o fornecimento de remédios exclusivos da fabricante Roche à população
do Rio Grande do Norte. Uma dívida do estado com o laboratório de mais
de R$ 7 milhões dificultava a compra dos medicamentos. Devido ao débito,
contraído desde 2010 e atualmente sob auditoria, a empresa se recusava a
participar dos procedimentos licitatórios abertos para abastecimento da
rede estadual de medicamentos, que são disponibilizados por meio do
Sistema Único de Saúde (SUS). Os fármacos de fabricação e
comercialização exclusivas da Roche deixaram de ser oferecidos para os
pacientes. Era o caso do Alfadornase, que é fornecido para tratamento da
fibrose cística.
Diante do quadro instável, a União ingressou com uma Ação Civil
Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte e o laboratório Roche
visando abastecer os postos de atendimento com os remédios padronizados
pelo SUS, cuja aquisição e distribuição são de sua responsabilidade. Nos
autos do processo, constatou-se que mais de 38 medicamentos que
deveriam ser disponibilizados gratuitamente estavam em falta na rede
estadual.
O estado alegou que não conseguia abastecer plenamente a rede
estadual pelo fato do laboratório se negar a vender seus medicamentos
patenteados.
Concordando com os argumentos apresentados pela AGU, a 1ª Vara da
Seção Judiciária do estado do Rio Grande do Norte deferiu, parcialmente,
o pedido de liminar determinando que a empresa Roche faça a venda de
seus medicamentos exclusivos ao estado e este efetue o pagamento no
momento da entrega dos fármacos. A decisão destacou que "por mais que o
princípio da liberdade econômica, da livre iniciativa, e todos os outros
princípios que norteiam a ordem econômica, sejam relevantes e possuam
assento constitucional, no caso em apreço, estamos diante de um
interesse coletivo frente ao privado. A ausência de venda dos
medicamentos pela empresa demandada, por mais que por justos motivos,
afeta um grande contingente populacional que poderá sofrer irreparáveis
danos à saúde".
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