Os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiram nesta quarta-feira (13), por maioria (seis votos a
cinco), pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no
processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu; o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino; o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos
Valério.
Após muita discussão e dúvidas entre os próprios ministros, o Supremo
entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes
dos quais não recorreram por meio dos embargos infringentes (recursos
ao qual têm direito réus que obtiveram pelo menos quatro votos
favoráveis nas condenações). Os infringentes só serão julgados no ano
que vem.
A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada pelo relator do
processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu que 22 dos 25 condenados
passassem a cumprir as penas de prisão ou prestação de serviços. Outros
quatro ministros concordaram com essa tese, mas outros seis
consideraram que não pode ser executada a pena referente a crime que
ainda é motivo de questionamento.
Pelo menos 16 condenados terão de cumprir a pena de imediato: os sete
que não entraram com embargos infringentes em nenhum dos crimes pelos
quais foram condenados, além dos que usaram os infringentes para
questionar somente parte das penas.
O Supremo terá agora de contabilizar quais foram os réus que deixaram de questionar punições por meio dos infringentes.
Assim, se um réu recebeu menos de quatro votos favoráveis e mesmo assim
resolveu apresentar embargos infringentes, ele não poderá ser preso
pelo crime que questionou no recurso. Isso porque o Supremo entendeu que
quem tem recurso pendente de julgamento em determinado crime não pode
começar a cumprir a pena.
Se um réu deixou de questionar alguma das condenações, terá de iniciar o cumprimento da pena por aquele crime.
Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que
somente "cerca de três ou quatro" dos 25 condenados não iniciarão de
imediato o cumprimento da pena.
Perguntado se o ex-ministro José Dirceu teria de começar a cumprir a
pena desde já – uma vez que questionou por meio de embargos infringentes
somente a condenação por formação de quadrilha e não a condenação por
corrupção ativa – o ministro respondeu: "Certamente sim".
Barroso explicou ainda que a decisão sobre a expedição dos mandados de
prisão ficará a cargo do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. A
assessoria de imprensa do Supremo informou que nesta quinta-feira será
feita uma verificação de quantos condenados terão de iniciar o
cumprimento das penas imediatamente e quantos aguardarão em liberdade o
julgamento dos embargos infringentes. Só depois disso serão expedidos
mandados de prisão.
O julgamento
Cinco ministros votaram por mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas. Essa proposta foi formulada pelo ministro Joaquim Barbosa.
Cinco ministros votaram por mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas. Essa proposta foi formulada pelo ministro Joaquim Barbosa.
Quem pode e quem não pode ser preso
Dos 25 condenados, 16 poderão ter de iniciar o cumprimento das penas. Deles, sete porque não apresentaram infringentes: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Os quatro devem cumprir penas de prisão.
Dos 25 condenados, 16 poderão ter de iniciar o cumprimento das penas. Deles, sete porque não apresentaram infringentes: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Os quatro devem cumprir penas de prisão.
Defesas não poderão contestar PGR
Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria.
Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria.
Os ministros chegaram a votar, por sugestão de Ricardo Lewandowski, se
os advogados de defesa não deveriam ser ouvidos. Por 9 votos a 2,
entenderam que não havia necessidade de abrir prazo para manifestação
das defesas porque o pedido da PGR poderia ter sido analisado
individualmente pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa.
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