O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, rejeitou nesta segunda-feira (6) recurso do deputado federal João Paulo Cunha
no processo do mensalão e determinou que seja iniciado o cumprimento da
pena de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato.
A Polícia Federal, responsável por realizar a prisão, informou que, até
as 18h10, ainda não tinha recebido a ordem para prender o deputado. O
advogado Alberto Toron, que representa João Paulo Cunha, disse
que seu cliente vai se apresentar à Polícia Federal até esta terça (7).
Toron informou que entrou em contato com o Supremo para acertar o local
de apresentação do deputado, que, segundo a assessoria, estava em
Brasília nesta segunda. A assessoria negou que ele tenha a intenção de
renunciar ao mandato.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Cunha foi condenado no
julgamento do processo do mensalão, em 2012, a 9 anos e 4 meses de
prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
peculato.
A execução da pena determinada por Barbosa se refere somente às
punições por corrupção passiva e peculato, que somam seis anos e quatro
meses de prisão. Como a soma das condenações pelos dois crimes é
inferior a oito anos, Cunha poderá iniciar o cumprimento da pena de
prisão em regime semiaberto (pelo qual o preso pode sair durante o dia
para trabalhar e voltar à noite para dormir na cadeia).
Em dezembro, a defesa de Cunha entrou com embargos infringentes contra
as condenações por corrupção e peculato. Mas, pelo regimento do Supremo,
esse tipo de recurso só é admissível se o condenado obteve no
julgamento ao menos quatro votos favoráveis – nos dois crimes que
questionou, Cunha obteve dois votos a favor.
No caso da condenação por lavagem de dinheiro, a pena de três anos de
reclusão ainda não transitou em julgado (ou seja, não estão esgotadas as
possibilidades de recurso) porque o STF terá de fazer uma nova análise
do caso – em relação à lavagem, Cunha obteve cinco votos pela
absolvição.
João Paulo Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil no ano de 2003,
quando era presidente da Câmara, para beneficiar agência de Marcos
Valério – apontado como o "operador" do mensalão – em contratos com a
Casa. O deputado sustenta que os contratos de publicidade contratados
foram cumpridos, conforme atestam, segundo ele, relatórios do Tribunal
de Contas da União (TCU) e da Polícia Federal.
'Protelatório'
Joaquim Barbosa justificou a rejeição do recurso apresentado pelo deputado com o argumento de que é "protelatório".
'Protelatório'
Joaquim Barbosa justificou a rejeição do recurso apresentado pelo deputado com o argumento de que é "protelatório".
"Nego seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de
corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B
por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por
considerá-lo meramente protelatório. Determino, como consequência, a
imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e
o início da execução do acórdão condenatório", determinou Barbosa, que é
o relator da ação do mensalão.
Como Cunha ainda é deputado federal, Joaquim Barbosa deverá enviar à Câmara ofício notificando o Legislativo da prisão.
Com isso, deverá ser aberto pela Mesa Diretora processo de cassação do mandato parlamentar.
Os demais deputados federais que foram presos pelo Supremo por condenações no julgamento do mensalão – José Genoino, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto – optaram por renunciar ao mandato e evitar o processo de cassação.
De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, caso o
deputado decida pela renúncia, o pedido será publicado no dia seguinte
no "Diário Oficial da Câmara". Como os parlamentares estão em período de
recesso, não haverá necessidade de leitura do pedido no plenário da
Casa, e a renúncia valerá automaticamente após a publicação.

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